Trechos localizados:
... Sociedade em Conta de Participação - Aspectos fiscais, contábeis e societários - Roteiro de ... V.7.3 Informação na DCTF
Os débitos relativos ao PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta das ... incipais critérios a serem observados por este instrumento, sob os aspectos fiscais, contábeis e societários. ... V.3 Prejuízos fiscais apurados pela SCP
Os ... V. Aspectos fiscais
As SCP são equiparadas às ...
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007 (DIPJ 2007). Na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).
Trechos localizados:
... a e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2007).
O SECRETÁRIO ... lação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). ... r e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006, exercício de ...
Regulamentando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.077, e no art. 35 e seguintes do Decreto nº 6.008 de 2006, a SUFRAMA editou a Portaria nº 280 de 2007, dispondo que os débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão ser objeto de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, observadas as demais disposições da referida Portaria. Dentre outras questões, foram tratados os seguintes aspectos: a) aplicação da TJLP sobre o valor do débito; b) pedido de parcelamento; c) forma de depósito de cada parcela.
A Portaria nº 280 dispôs ainda que na hipótese da não-realização de qualquer pagamento decorrente do parcelamento será revogado o despacho concessivo do parcelamento, e cancelada a concessão de isenção do IPI e de redução do II, que originou as obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento inadimplidas, sem prejuízo do ressarcimento integral dos valores dos impostos não pagos, com os acréscimos legais devidos aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza. Essa disposição aplica-se também à hipótese de indeferimento dos pedidos de parcelamento formulados. A Portaria SUFRAMA nº 280 de 2007 foi retificada no DOU de 1º de agosto de 2007, relativamente à legislação mencionada no Anexo I.
Trechos localizados:
... Art. 2º A cobrança de débitos de que trata esta Portaria será administrada pela Superintendência ...
"A empresa (...), CNPJ/MF no (...), habilitada à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, requer a Superintendência ...
IV - certidão conjunta negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União e comprovação ... SOLVE:
Art. 1º Os débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até ... anual em pesquisa e desenvolvimento decorrente do usufruto dos incentivos fiscais estabelecidos na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Cláusula ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispensou as empresas optantes pelo Simples Nacional, da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (Dacon) relativo ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime e posterior a 1º de julho de 2007, desde que:
a) a data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja até 31 de dezembro de 2007;
b) a empresa não tenha sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.
O ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à RFB, bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.
A Instrução Normativa RFB nº 877 de 2008 determinou ainda que a pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.
Trechos localizados:
... 31 de dezembro de 2007, ficam dispensadas da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração ... opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ...
A Secretaria da Receita Federal editou novas disposições a fim de regulamentar o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), revogando a Instrução Normativa SRF 355 de 2003, que anteriormente tratava do assunto. A nova IN, de nº 608 de 2006, tratou dos seguintes aspectos: a) disposições preliminares; b) definição da microempresa e da empresa de pequeno porte; c) observações no caso de início de atividade no próprio ano-calendário; d) definição de receita bruta; e) abrangência do SIMPLES; f) Convênio com Unidades federadas (estados) e municípios; g) percentuais aplicáveis para cálculo do imposto; h) conceito de EPP para fins de convênio; i) alteração de EPP para microempresa; j) forma de opção pelo SIMPLES; l) efeitos da opção; m) tributação dos valores diferidos; n) vedação aos incentivos fiscais e aos créditos do IPI e do ICMS; o) vedações à opção pelo SIMPLES; p) exclusão do SIMPLES; q) regularização dos débitos; r) data e forma de pagamento; s) obrigações acessórias; t) omissão de receitas; u) acréscimos legais; v) isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular; w) disposições transitórias; x) disposições finais.
Trechos localizados:
... 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Incentivos Fiscais e Créditos do Ipi e do ... Art. 27. O ingresso no Simples depende da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular ou sócios, para com a Fazenda ... a pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência ... eita ao cancelamento de sua opção, na hipótese da não-regularização desses débitos no prazo de até 60 dias contados da data da opção. ... esa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o ...
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123 de 2006), o Comitê Gestor alterou suas Resoluções, na forma a seguir sintetizada.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso XXI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou a atividade industrial, sem prejudicar sua opção pelo regime tributário. Atente-se ainda, que esses demais serviços passam a ser tributados pelo Anexo III, e não mais pelo Anexo V - o que representa diminuição da carga tributária.
Parcelamento Especial
Em relação ao Parcelamento Especial em até 120 meses, ( ... )
Trechos localizados:
... amento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, todos os débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII ... te redação:
"§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
Trechos localizados:
... I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 30 de janeiro de 2009, prazo no qual deverá ser ... I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente do primeiro dia útil de julho de 2007 até 20 de agosto de ... I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil ... I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente no período de 02 de julho de 2007 a 31 de julho de ... I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
§ 3º No caso ... Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, os débitos a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte ... poderão optar pelo pagamento ou parcelamento do saldo remanescente dos débitos consolidados em cada um dos programas na forma dos §§ 2º e 3º do art. 2º. ...
Parágrafo único. A Câmara Superior de Recursos Fiscais poderá rever ou cancelar súmula, de ofício ou mediante proposta ... III do § 2º, que estipula o pagamento de trinta por cento da totalidade dos débitos consolidados na primeira parcela, o sujeito passivo poderá optar pelo ...